As muitas faces da pena de morte

Marcus Vinicius de Azevedo Braga
05/07/2014
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marcus-bragaA pena de morte ou pena capital, uma das facetas da mobilização espírita em defesa da vida, é entendida como uma modalidade de pena, no campo jurídico, que se caracteriza pela desencarnação compulsória do condenado, apresentando-se como penalidade irreversível.

Presente em vários momentos da história da humanidade e no momento atual em vários países, tem a pena de morte a sua aplicação por métodos modernos, como a injeção letal, e por meio de mecanismos bizarros, como o pisoteamento por elefantes, em casuísticas que variam não só pelo grau de espetáculo, mas também pelo requinte de crueldade e pela dor causada na execução, suscitando discussões adicionais no campo dos direitos humanos.

Os crimes que motivam a condenação a pena de morte no mundo e na história também variam em grande espectro. De crimes hediondos, como homicídio e estupro, até questões ideológicas e comportamentais, como adultério, homossexualismo, corrupção, negação da religião oficial e ainda, insubordinação; estas tipologias penais compõe os motivos que levam a sociedade a decretar a morte de um dos seus, sugerindo pela natureza dos crimes que a pena de morte serve também de instrumento de dominação e atemorização da população, diante do poder autoritário.

Praticamente abolida na Europa e na Oceania, tem seus maiores índices de execução na China, Irã e Arábia saudita, resistindo com pujança em governos de matriz democrática, como os Estados Unidos e o Japão. Apesar desse quadro, percebe-se no mundo um claro declínio dessa modalidade de pena, no campo legal e prático, seja pela pressão de grupos de direitos humanos, seja pela sua baixa efetividade na inibição de delitos e ainda, pela possibilidade de condenação irreversível de um inocente, o que na prática já ocorreu mais de uma vez.

No Brasil, a última execução por pena de morte ocorreu em 1876. No período republicano, a exceção da Constituição Federal de 1937, a pena de morte somente se apresenta para aplicação em tempos de guerra, para crimes militares, previsto ainda a possibilidade de indulto. Na prática, nossos tribunais não condenam ninguém a morte desde 1876.

Apesar de arroubos midiáticos, a vedação da pena de morte figura como cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988, o que impossibilitaria a sua implantação em nosso ordenamento por alterações legais ou constitucionais, federais ou regionais, o que tranquiliza todos aqueles que marcham contra essa prática abjeta, sintonizados com os movimentos mundiais, que encaminham esta para uma futura extinção.

O espiritismo condena a pena de morte, de forma veemente, em especial pelo contido nas perguntas 760 a 765, do qual destacamos o trecho: “Sem dúvida, o progresso social ainda muito deixa a desejar. Mas, seria injusto para com a sociedade moderna quem não visse um progresso nas restrições postas à pena de morte, no seio dos povos mais adiantados, e à natureza dos crimes a que a sua aplicação se acha limitada. Se compararmos as garantias de que, entre esses mesmos povos, a justiça procura cercar o acusado, a humanidade de que usa para com ele, mesmo quando o reconhece culpado, com o que se praticava em tempos que ainda não vão muito longe, não poderemos negar o avanço do gênero humano na senda do progresso.”

Entretanto, apesar de distantes da pena de morte no plano jurídico-político, não temos muito o que nos gabar no Brasil… A pena de morte formal, por mais contraditório que isso possa parecer, tem um aspecto positivo, de prever um processo legal, métodos sem crueldade, a possibilidade de indulto, o contraditório e a ampla defesa, no escopo de direitos e garantias que consagram o direito penal, via de regra.

Infelizmente, em nosso país, a pena de morte se apresenta com outras faces, distante do modelo formal, em práticas que guardam o mesmo espírito de vingança, de exclusão do plano terreno, de espetacularização da dor, com um barbarismo mais acentuado e com um caráter clandestino.

Figuram em nossas páginas de jornal a casuística de grupos de extermínio, execuções de população de rua, homicídios por forças policiais, penas capitais por determinação de traficantes de drogas, matadores de aluguel, e por fim, com mais destaque recentemente, o linchamento de criminosos de pequeno potencial ofensivo por populares. Um ról de práticas mais abjetas que a pena de morte formal, beirando a barbárie, e que são objeto de adesão popular, na exaltação pelas redes sociais.

A pena de morte, seu espírito, se apresenta em múltiplas faces na nossa sociedade, radicada em uma cultura de violência e de desrespeito aos direitos humanos. Cabe a nós, espíritas, que seguimos os exemplos morais do Cristo, um condenado à pena capital no madeiro, e refletir sobre isso tudo e de como devemos nos posicionar.

Refletir nos cabe, em especial no que dizem as obras espíritas respeitáveis, que indicam que a morte não resolve o problema da alma comprometida com a sombra, que a Lei é de amor e que a raiz das questões criminológicas repousa no aspecto social, psicológico e educativo. Esse desespero descompensado está longe de ser justiça ou solução na doutrina da vida eterna e de penas transitórias.

Pesquisa da Revista Isto É de 2008 com os jovens aponta que 47% dos espíritas nessa faixa etária é favorável a pena de morte. Mais do que espanto, devemos refletir sobre essa nossa busca por soluções imediatistas para os nossos problemas crônicos e verificar que a pena de morte não jaz sepultada como ideia ou prática, merecendo espaço amplo de debate e discussão em nossas casas espíritas, na palestra, no livro e no grupo de estudo.

Uma defesa da vida ampla, que se posicione de forma integral, enxergando o homem em suas múltiplas dimensões, para além de discussões legislativas, atuando sobre o mundo concreto, é o que carecemos. O amanhã regenerativo que desejamos começa nessas singelas lutas, ainda distantes de serem vencidas, não pela falta de leis, mas pela nossa imperfeição latente.

Marcus Vinicius de Azevedo Braga

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