pena de morte

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As muitas faces da pena de morte

julho 5, 2014

 

marcus-bragaA pena de morte ou pena capital, uma das facetas da mobilização espírita em defesa da vida, é entendida como uma modalidade de pena, no campo jurídico, que se caracteriza pela desencarnação compulsória do condenado, apresentando-se como penalidade irreversível.

Presente em vários momentos da história da humanidade e no momento atual em vários países, tem a pena de morte a sua aplicação por métodos modernos, como a injeção letal, e por meio de mecanismos bizarros, como o pisoteamento por elefantes, em casuísticas que variam não só pelo grau de espetáculo, mas também pelo requinte de crueldade e pela dor causada na execução, suscitando discussões adicionais no campo dos direitos humanos.

Os crimes que motivam a condenação a pena de morte no mundo e na história também variam em grande espectro. De crimes hediondos, como homicídio e estupro, até questões ideológicas e comportamentais, como adultério, homossexualismo, corrupção, negação da religião oficial e ainda, insubordinação; estas tipologias penais compõe os motivos que levam a sociedade a decretar a morte de um dos seus, sugerindo pela natureza dos crimes que a pena de morte serve também de instrumento de dominação e atemorização da população, diante do poder autoritário.

Praticamente abolida na Europa e na Oceania, tem seus maiores índices de execução na China, Irã e Arábia saudita, resistindo com pujança em governos de matriz democrática, como os Estados Unidos e o Japão. Apesar desse quadro, percebe-se no mundo um claro declínio dessa modalidade de pena, no campo legal e prático, seja pela pressão de grupos de direitos humanos, seja pela sua baixa efetividade na inibição de delitos e ainda, pela possibilidade de condenação irreversível de um inocente, o que na prática já ocorreu mais de uma vez.

No Brasil, a última execução por pena de morte ocorreu em 1876. No período republicano, a exceção da Constituição Federal de 1937, a pena de morte somente se apresenta para aplicação em tempos de guerra, para crimes militares, previsto ainda a possibilidade de indulto. Na prática, nossos tribunais não condenam ninguém a morte desde 1876.

Apesar de arroubos midiáticos, a vedação da pena de morte figura como cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988, o que impossibilitaria a sua implantação em nosso ordenamento por alterações legais ou constitucionais, federais ou regionais, o que tranquiliza todos aqueles que marcham contra essa prática abjeta, sintonizados com os movimentos mundiais, que encaminham esta para uma futura extinção.

O espiritismo condena a pena de morte, de forma veemente, em especial pelo contido nas perguntas 760 a 765, do qual destacamos o trecho: “Sem dúvida, o progresso social ainda muito deixa a desejar. Mas, seria injusto para com a sociedade moderna quem não visse um progresso nas restrições postas à pena de morte, no seio dos povos mais adiantados, e à natureza dos crimes a que a sua aplicação se acha limitada. Se compararmos as garantias de que, entre esses mesmos povos, a justiça procura cercar o acusado, a humanidade de que usa para com ele, mesmo quando o reconhece culpado, com o que se praticava em tempos que ainda não vão muito longe, não poderemos negar o avanço do gênero humano na senda do progresso.”

Entretanto, apesar de distantes da pena de morte no plano jurídico-político, não temos muito o que nos gabar no Brasil… A pena de morte formal, por mais contraditório que isso possa parecer, tem um aspecto positivo, de prever um processo legal, métodos sem crueldade, a possibilidade de indulto, o contraditório e a ampla defesa, no escopo de direitos e garantias que consagram o direito penal, via de regra.

Infelizmente, em nosso país, a pena de morte se apresenta com outras faces, distante do modelo formal, em práticas que guardam o mesmo espírito de vingança, de exclusão do plano terreno, de espetacularização da dor, com um barbarismo mais acentuado e com um caráter clandestino.

Figuram em nossas páginas de jornal a casuística de grupos de extermínio, execuções de população de rua, homicídios por forças policiais, penas capitais por determinação de traficantes de drogas, matadores de aluguel, e por fim, com mais destaque recentemente, o linchamento de criminosos de pequeno potencial ofensivo por populares. Um ról de práticas mais abjetas que a pena de morte formal, beirando a barbárie, e que são objeto de adesão popular, na exaltação pelas redes sociais.

A pena de morte, seu espírito, se apresenta em múltiplas faces na nossa sociedade, radicada em uma cultura de violência e de desrespeito aos direitos humanos. Cabe a nós, espíritas, que seguimos os exemplos morais do Cristo, um condenado à pena capital no madeiro, e refletir sobre isso tudo e de como devemos nos posicionar.

Refletir nos cabe, em especial no que dizem as obras espíritas respeitáveis, que indicam que a morte não resolve o problema da alma comprometida com a sombra, que a Lei é de amor e que a raiz das questões criminológicas repousa no aspecto social, psicológico e educativo. Esse desespero descompensado está longe de ser justiça ou solução na doutrina da vida eterna e de penas transitórias.

Pesquisa da Revista Isto É de 2008 com os jovens aponta que 47% dos espíritas nessa faixa etária é favorável a pena de morte. Mais do que espanto, devemos refletir sobre essa nossa busca por soluções imediatistas para os nossos problemas crônicos e verificar que a pena de morte não jaz sepultada como ideia ou prática, merecendo espaço amplo de debate e discussão em nossas casas espíritas, na palestra, no livro e no grupo de estudo.

Uma defesa da vida ampla, que se posicione de forma integral, enxergando o homem em suas múltiplas dimensões, para além de discussões legislativas, atuando sobre o mundo concreto, é o que carecemos. O amanhã regenerativo que desejamos começa nessas singelas lutas, ainda distantes de serem vencidas, não pela falta de leis, mas pela nossa imperfeição latente.

Marcus Vinicius de Azevedo Braga

Marcus Vinicius de Azevedo Braga
Marcus Vinicius de Azevedo Braga

Residindo atualmente na cidade do Rio de Janeiro, espírita desde 1990, atua no movimento espírita na evangelização infantil, sendo também expositor. É colaborador assíduo do jornal Correio Espírita (RJ) e da revista eletrônica O Consolador (Paraná). É autor do livro Alegria de Servir (2001), publicado pela Federação Espírita Brasileira (FEB) e do Livro "Você sabe quem viu Jesus nascer" (2013), editado pela Editora Virtual O Consolador.

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