aborto

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Chacinar Bebê no Ventre Materno?

maio 25, 2015

jorge-hessenNenhum pesquisador embriogenista conseguiu, até hoje, estabelecer definições precisas de quando a vida humana começa no útero. Isso, – e todos nós sabemos – porque os homens de Ciência pesquisam a vida somente sob o aspecto físico, da forma mais acanhada, e não, de maneira transcendente. Jamais conseguirão criar a vida em laboratório, apesar de conhecerem a composição química dos seres vivos, até mesmo a organização dos seres mais simples. Para nós, espíritas, no instante em que o gameta masculino transpõe o gameta feminino (fecundação), o ser encarnante se associa a essa microscópica célula, criando um elo entre o arcabouço do futuro corpo material e os fluidos extra físicos, que animalizam a matéria. Aprendemos, também, pela literatura espírita, que os corpos orgânicos são dotados de fluido vital. Em sendo assim, a mãe, consequentemente, também, impressiona o embrião com esse mesmo fluido. Lê-se, em “O Livro dos Espíritos”, questão 65, o seguinte: “- O princípio vital reside em alguns dos corpos que conhecemos? – Ele tem sua fonte no fluido universal; é o que chamais de fluido magnético ou fluido elétrico animalizado. É o intermediário, o elo entre o espírito e a matéria”(1) e pensar que diversos países têm se arvorado no direito de interferir indebitamente na gestação considerando natural a prática do aborto provocado, inclusive – pasmem! – em fetos de seis meses…

Os Espíritos revelaram que “Institutos de escultura anatômica funcionam no Plano Espiritual, brunindo formas diversas, de modo a orientar os mapas ou prefigurações do serviço que aos reencarnantes competirá mais tarde atender”. (2)

O que é o feto senão uma vida cujo advento foi preparado minuciosamente, por técnica, ainda, muito além da compreensão dos mais renomados cientistas. Mais ainda: não é apenas uma massa celular viva, nem um simples pedaço do corpo da mãe, mas um ente autônomo, embora saibamos que a “gestante possa interferir nas ligações intrínsecas entre o espírito reencarnante e seu embrião. Se esta interferência for de amor, a gravidez se desenrolará a contento. Se, porém, for de rejeição, há sério risco de ocorrer aborto (3), aparentemente classificado de espontâneo.” (4)

Paternidade e maternidade, raça e pátria, lar e sistema consanguíneo são conjugados com “previdente sabedoria para que não faltem ao reencarnante todas as possibilidades necessárias ao êxito no empreendimento que se inicia (…)” (5)

O Jornal Folha de São Paulo, de 07/10/2007, consigna que o Instituto de Pesquisa Datafolha constatou que, nos últimos anos, o número de brasileiros, que acham a prática do aborto “muito grave”, aumentou de 61%, para 71% e que, hoje, apenas 3% dos brasileiros consideram o aborto moralmente aceitável. (6) Mesmo assim, os abortistas contumazes querem enfiar goela abaixo da sociedade a legalização da pena de morte de bebê no ventre materno.

Porém, “a inviolabilidade do direito à vida” é assegurada consoante prevê o artigo 5º da Constituição, elegendo assim tal direito a princípio absoluto, não passível de relativização. O artigo 4º, do Código Civil afirma que “a personalidade civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Tramita, na Câmara dos Deputados, um famigerado Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.135/91, elaborado pelo atual governo, que extingue totalmente a figura do crime de aborto do Código Penal, legalizando esta prática em qualquer caso, por qualquer motivo, durante todo o período de gestação, ou seja, desde a concepção, até o momento do parto. Porém, como vimos nas pesquisas, enquanto o governo brasileiro se esforça, a qualquer custo, por legalizar o aborto no Brasil, a sociedade brasileira, em sua grande maioria, refuta essa ideia.

Pouco depois de assumir o Ministério da Saúde, José Gomes Temporão defendeu a realização de um plebiscito sobre a legalização do aborto. Muito atacada por setores contrários à legalização, a proposta perdeu força (foi abortada!), mas não a posição do ministro, quanto a defender a ideia de mudanças na legislação. Para ele, o aborto é um caso de saúde pública (!) e, portanto, tema de governo, com o apoio de algumas autoridades brasileiras, e com os aplausos da mídia. Alguns argumentos dos abortistas são: o direito da mulher sobre o seu próprio corpo; as condições socioeconômicas para educar um filho; a violência sexual contra a mulher; problemas de má formação fetal; gravidez indesejada; rejeição do filho pelo pai, e as más condições em que são realizados os abortos clandestinos.

Nesse trajeto, invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a descriminalização do aborto. Contudo, para os preceitos espíritas, o corpo do embrião não é o da mulher, visto que ela abriga, durante a gravidez, um outro corpo, que não é, de forma alguma, a extensão do seu. O nascituro não é um objeto qualquer, qual máquina de carne, que pode ser desligada de acordo com interesses circunstanciais, mas um ser humano com direito à proteção, no lugar mais fantástico e sublime que Deus criou: o templo da vida, ou seja, o útero materno.

A morte de mulheres, consequente de abortamento provocado, é outra, dentre tantas armas usadas pelos verdugos da vida intrauterina. Ora, “se para diminuir a morte dessas mulheres, legaliza-se um infanticídio, seria, então, também, justo, seguindo essa linha caolha de raciocínio, legalizar os roubos, os assaltos e os assassinatos comuns para diminuir as mortes por essas causas.” (7)

Será realmente crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação? Proclamam os Espíritos que sim! Pois – “Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre ao tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, porque isso impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando.”(8)

É no aborto criminoso que se fermentam as grandes enfermidades da alma, as grandes obsessões, alimentando o pátio de sanatórios e de prisões. No aspecto psíquico, o remorso é uma perigosa energia que vai corroendo, gradualmente, o equilíbrio emocional e permite aflorar desajustes mentais que estavam subjacentes, abrindo campo à loucura, propriamente dita, sob o enfoque médico, e aos tormentos espirituais (obsessão), no argumento espírita.

Após o abortamento, mesmo quando acobertado pela legislação humana, o Espírito rejeitado pode se voltar contra a mãe e todos aqueles que se envolveram na interrupção da gravidez. “Admitimos seja suficiente breve meditação, em torno do aborto delituoso, para reconhecermos nele um dos fornecedores das moléstias de etiologia obscura e das obsessões catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos departamentos de hospitais e prisões”.(9)

Temos ciência que matar alguém é crime. A interrupção da gravidez, com a destruição do produto da concepção, é crime de aborto. O Código Penal brasileiro não contempla a figura do aborto legal, mas torna impunível o fato típico e antijurídico em determinadas circunstâncias. A rigor, apenas o médico deixa de ser punido se praticar o aborto nos casos contemplados por Lei. No entanto, o aborto continua sendo um crime. Portanto, não existe “aborto legal”, exceto onde houver risco à vida da mulher, que, nesse caso, será um aborto necessário.

A Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, garantiu, às mulheres, o direito de fazer um aborto em caso de estupro ou risco de morte; direito esse que já lhes fora concedido há 57 anos, quando o Ministro da Justiça, do Estado Novo de Getúlio Vargas, o jurista Francisco Campos, inseriu o artigo 128, no Código Penal brasileiro.

Sobre a “gravidez ocasionada por estupro, é indiscutível que é traumática e dolorosa, entretanto indagamos: quem deverá ser punido? Ficará a vítima, a mulher, isenta de traumas após o abortamento? Não compreende que à violência que a infelicitou e que deplora ela está somando uma maior, praticada conscientemente e com sentimento de vingança? E o ser que se desenvolve, que culpa lhe é facultada para que seja condenado à morte?” (10) Não seria mais humano, mais sensato, criar um programa social que desse, às vítimas desse trauma, o amparo de um psicólogo, de um médico, de um assistente social e, por que não, até mesmo, uma ajuda financeira à mulher carente e ao bebê?

Descriminalizar o aborto, sob quaisquer circunstâncias, será um expressivo marco de estagnação espiritual na história da sociedade brasileira, reconhecida como uma das mais evangelizadas do Mundo (Brasil, Coração do Mundo, Pátria do Evangelho).

O que propomos, nestes arrazoados, é debater o tema para que se evite a execução de um grave erro, de consequências nefastas. Não lançamos os anátemas da censura impiedosa àqueles que estão perdidos no corredor escuro do erro já cometido, até para que não caiam na vala profunda do desalento. Expressamos ideias cujo objetivo é iluminá-los com o farol do esclarecimento a fim de que enxerguem, mais adiante, a opção do Trabalho e do Amor, sobretudo, nas adoções de filhos rejeitados, que, atualmente, amontoam-se nos orfanatos. Aliás, atitude grandiosa é adotar um filho gerado no ventre de outra mãe. Muitas vezes, com a adoção, abre-se a mesma porta que foi fechada pelo aborto. Cremos que a adoção de uma criança, ou mais crianças, é, provavelmente, o maior gesto de amor que alguém pode praticar em prol do próximo.

Libertar-se da culpa é, sem sombra de dúvidas, colocar-se diante das consequências dos atos com a disposição de resolvê-la corajosamente, até porque errar é aprender. Ao invés de se fixar no remorso, aproveitar a experiência como uma boa aquisição para discernimento futuro é a atitude mais sábia. É preciso, também, saber que a Lei de Causa e Efeito não é uma estrada de mão única. É uma lei que admite reparações, que oferece oportunidades ilimitadas para que todos possam expiar seus enganos. Outra boa prática de soerguimento é fazer opção por uma atividade onde possa estar em contato direto, corpo a corpo, com crianças necessitadas de carinho, de amparo, de colo, de cuidados pessoais em creches, em escolas, em hospitais, em orfanatos, etc. Por fim, “Nossa esperança é que as gerações futuras conheçam o aborto como hoje conhecemos a guilhotina: um primitivo meio de execução, perdido na memória dos tempos “. (11)

Jorge Hessen

Notas e referências bibliográficas:
(1) Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos, Rio de Janeiro: Ed FEB, 2001, Questão 65;
(2) Xavier, Francisco Cândido e Vieira Waldo. Evolução em Dois Mundos, Ditado pelo Espírito André Luiz, Rio de Janeiro: Ed FEB, 2000;
(3) O termo “aborto” origina-se da palavra latina “aboriri”, ou seja, “expulsar o feto sem que ele tenha condições de vitalidade”;
(4) Disponível em http://www.meuwebsite.com.br/espiritismoegenetica acessado em 23/09/2014;
(5) Xavier, Francisco Cândido e Vieira Waldo. Evolução em Dois Mundos, Ditado pelo Espírito André Luiz, Rio de Janeiro: Ed FEB, 2000;
(6) Jornal Folha de São Paulo, edição de 07/10/2007;
(7) Texto de J. Tomé de Sousa, Médico, pesquisador e professor titular na UFG, Doutor em Neurofisiologia, Espírita e estudioso da Doutrina, disponível em http://www.espirito.com.br/portal/artigos/diversos/aborto/o-que-o-espiritismo-pensa.html, acesso em 12 de outubro de 2007;
(8) Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos, Rio de Janeiro: Ed FEB, 2001, Questão 358;
(9) Xavier, Francisco Cândido. Vida e Sexo, ditado pelo Espírito Emmanuel, RJ: Ed. FEB 1999, cap. 17;
(10) Artigo de Marcondes Meireles: A Farsa do “Aborto Legal”, acessado em 19/10/2007;
(11) Artigo “Aborto – Direito ou Crime?” publicado na Revista Espírita Allan Kardec, edição número 32, acesso em 20/10/2007;

Nota do Editor:
Imagem em destaque disponível em < http://www.tuasaude.com/desenvolvimento-do-bebe-24-semanas-de-gestacao>. Acesso em 24MAI2015.

Jorge Hessen
Jorge Hessen

Servidor Publico Federal, residente em Brasília, palestrante,
escritor, articulista em diversos jornais e sites, com textos publicados na Revista Reformador da FEB, O Espírita de Brasília, O Imortal, Revista Internacional do Espiritismo, entre outros e além de Conselheiro da Revista Eletrônica O Consolador.

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