O aborto e os zumbidos das muriçocas – “desperta Brasil!”

Jorge Hessen
15/02/2016
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A epidemia do vírus zika requer urgente debate e muita prudência. É estranhável apontar o algoz Zika, um vírus que foi descoberto na década 1940, e que nunca foi notório por causar defeitos de nascimento. Mas, as instituições que estão pesquisando esses surtos estão buscando “provas” de uma relação entre o vírus Zika e a microcefalia, embora sejam necessárias mais investigações para entender essa relação. De qualquer forma, em nome das prováveis causas, supõe-se também o conjunto de falhas e metodologias grosseiras, realizados pelo Ministério da Saúde, SUS, seus institutos associados e suas autoridades constituídas, que supostamente provocaram e continuam provocando a inquieta crise de microcefalia em todo o Brasil.

Conjetura-se ter conexão aos mosquitos transgênicos desenvolvidos pela empresa de biotecnologia britânica Oxitec, que é financiado pela Fundação Bill e Melinda Gates. A Oxitec tem lançado os mosquitos Aedes geneticamente modificados no meio selvagem no Brasil desde 2011 para combater a dengue. A empresa produz até dois milhões de mosquitos geneticamente modificados por semana em sua “fábrica” em Campinas, Brasil. [1]

Noutro debate, acusa-se a vacina dTpa [2] que nunca foi aprovado e seguro para uso durante a gravidez. Na verdade, dTpa é classificado pela FDA – Food and Drug Administration, como droga de Classe C, indicando que não é uma escolha segura durante a gravidez. Para alguns especialistas, as [sinistras] consequências desta vacina testada é o que está sendo “varrida para debaixo do tapete” [3]. O que aponta mais uma vez para Bill Gates, o Imperador da eugenia e Vacinas.

De modo óbvio, o Ministério da Saúde e a Fiocruz afiançam que não há até o momento nenhuma evidência científica nacional ou internacional que relacione o aparecimento da microcefalia à administração da vacina dTpa ou qualquer vacina que faça parte do calendário nacional de imunização O Ministério da Saúde afirma ainda que “as vacinas dupla e tríplice viral são usadas mundialmente, e não haveria condições de isso (más-formações) ocorrer apenas no Brasil.

Conversa vai, conversa vem, os arautos do aborto começam a mostrar as unhas e fazer seus estragos. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, de Goiás, já autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia e outras patologias raras.  Na opinião de Jesseir  se o aborto é permitido por lei em casos de fetos anencéfalos , também se justifica em gestações de microcéfalos, pois ambos casos são “incompatíveis com a vida”.  Diz que para que tomar a decisão, são necessários três laudos médicos, mais parecer favorável do Ministério Público. Todavia, contestando o conceito do juiz goiano, o  Conselho Federal de Medicina divulgou uma recente nota, assegurando que no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatibilidade com a vida. E o Movimento Brasil Sem Aborto assevera que interrupções em gestações de fetos com microcefalia ou outras más-formações são inaceitáveis sob qualquer aspecto.

A diretora do Centro Latino-Americano de Saúde Materno-Infantil da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) disse que “os casos de zika vão pressionar o debate sobre os direitos reprodutivos. A interrupção da gravidez, em qualquer situação, é uma decisão da mulher. (…) uma jovem que engravidou sem planejamento e tem um filho com deficiência necessitará de cuidados especiais durante toda a vida. A sociedade tem de ajudar essa mulher, e ela precisa de apoio para ter suas decisões respeitadas”.[4] Ora, o argumento capcioso da “liberdade de escolha” da mulher é uma sandice. À maior interessada, que é a criança, não é dada a liberdade de escolher entre sua vida e sua morte. E mais, são inúmeros os exemplos de mulheres que pensam em abortar, mas que desistem quando são ouvidas, ajudadas, acolhidas. Propor o aborto como solução a uma grávida quando se faz o diagnóstico de microcefalia é negar a ela o amparo de que realmente necessita.

Em países onde o aborto é legalizado, cerca de noventa por cento das gestações de crianças com síndrome de Down são interrompidas (assassinadas no útero). Não há pior forma de exclusão social do que eliminar o deficiente da existência. Neste macabro cenário do Deus nos acuda! Os abortistas profissionais identificam no pernilongo seu melhor aliado. Os políticos e meios de comunicação partidários do abortamento se unem em uníssono à campanha pró aborto. O diretor da OMS das Américas é mais explícito em uma mensagem com forte conteúdo eugênico quando afirma: “Não podemos tolerar que continuem nascendo crianças com más-formações”.

Há sóbrias razões científicas para ir de encontro ao aborto, sobretudo do microcéfalo. Com a biogenética vislumbramos a diversidade como o nosso maior patrimônio coletivo. E o embrião anormal, ainda que portador de microcefalia, compõe parte dessa diversidade. Deve ser, portanto, preservado e respeitado por elevadas razões. Os argumentos tal qual justificam a morte do microcéfalo serão os mesmo que corroboram a subtração da vida de qualquer outra pessoa – ou será que existem pessoas com mais vida e outras com menos vida? O  microcéfalo é um ser vivo intra-útero. Ele nasce com vida e pode como qualquer recém-nascido ir a óbito com minutos, dias, meses ou após muitos e muitos anos. Se ele nasce vivo, o aborto é criminoso, pois lhe ceifa a oportunidade e a experiência da reencarnação.

Ademais, o bebê com microcefalia possui preservada a parcela mais entranhada do cérebro, matriz, portanto do controle autômato de funções viscerais, a saber: batimentos cardíacos e capacidade de respirar por si próprio, ao nascer. Como ainda são misteriosos os enigmas da relação cérebro-mente, não podemos consentir que nossa falta de inteligência seja o guia de deliberações erradas como a do abortamento provocado desse feto. Tal ser não pode perder a dignidade nem o direito de nascer.

Até porque, os espíritos desses bebês especiais são espíritos que já viveram diversas outras existências, com deslizes e acertos. São espíritos que precisam passar pela experiência da microcefalia,  como um processo de ressarcimento e cura para suas pendências morais do passado danificado . Portanto, que nenhuma das mães aborte esses bebês. Ante os códigos das leis do Criador se houver um caso na família de microcefalia é porque o grupo necessita desta experiência, para dilatar os dons do amor. Assim, a família tem que se doar, pois nada ocorre por acaso, tudo tem matriz na Lei de Causalidade.

É a Justiça Divina atuando, ainda que não compreendamos as necessárias aplicações das sanções do Criador.

Jorge Hessen

 

Bibliografia:
1. KARDEC, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Evandro Noleto Bezerra. 2. Ed. 1 imp. Brasília: FEB Editora, 2008. cap. XIX, item 225.
2. KARDEC, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Evandro Noleto Bezerra. 2. Ed. 1 imp. Brasília: FEB Editora, 2008. cap. XX, item 230.
3. KARDEC, Allan. O Evangelho Segundo o Espiritismo. Trad. Guillon Ribeiro. 97. Ed. Rio de Janeiro: FEB Editora, 1987. cap. X, itens 19 a 21.

Nota do editor:
Imagem ilustrativa e em destaque disponível em <http://www.cacp.org.br/onu-microcefalia-e-delinquencia/>. Acesso em: 15FEV2016.

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