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Os limites da liberdade

julho 20, 2017

Em que condições poderia o homem gozar de absoluta liberdade?
Nas do eremita no deserto. Desde que juntos estejam dois homens, 
há entre eles direitos recíprocos que lhes cumpre respeitar;
não mais, portanto, qualquer deles gozará de liberdade absoluta
(Livro dos Espíritos, questão 826, Lei de Liberdade).

Um náufrago vem ter em ilha deserta. Constrói tosca habitação e ali se instala. Desfruta de liberdade plena. Movimenta-se à vontade. Faz e desfaz, conforme lhe parece conveniente, senhor absoluto daquela porção de terra.

Tempos depois chega outro náufrago. A situação modifica-se. O primeiro experimentará limitações. A não ser que se disponha a eliminar o recém-chegado, descendo à barbárie, deverá reconhecer que seu direito de dispor da ilha esbarrará no direito do companheiro em garantir a própria sobrevivência. Terão, pois, que dividir os recursos existentes. E a liberdade de ambos diminuirá à medida que outros náufragos aparecerem.

É o que ocorre na vida comunitária, onde nossa liberdade é relativa, porquanto deve ser conciliada com a liberdade dos concidadãos. O limite de nosso direito é o direito do próximo. A inobservância desse princípio elementar gera conflitos. As implicações dessa equivalência de direitos são extensas. Fácil enunciar alguns exemplos:

Não nos é lícito, na vida comunitária, transitar de automóvel pelas ruas à velocidade acima da fixada por lei; a ninguém é permitido, em logradouro público, postar-se nu, nem ali despejar lixo ou satisfazer necessidades fisiológicas. A liberdade de movimentação é restrita. Vedado nos é invadir uma propriedade alheia ou recintos de diversão como cinema ou teatro. Mister sejamos convidados ou nos disponhamos a pagar o ingresso.

Não é conveniente nem mesmo permanecer na inércia se fisicamente aptos, porquanto não nos pertencem os bens comunitários. Alimentos, abrigo, roupas, indispensáveis ao nosso bem-estar e à própria subsistência, pertencem àqueles que os produzem. Somos chamados a produzir, também, com a força do trabalho, a fim de que, em regime de permuta, utilizando um instrumento intermediário, o dinheiro, possamos atender às nossas necessidades.

A perfeita compreensão dos deveres comunitários, que restringem a liberdade individual, é virtude rara. Por isso existem mecanismos destinados a orientar a população e conter suas indisciplinas. Há leis que definem direitos e obrigações. Há órgãos policiais para fiscalizar sua observância. Os infratores sujeitam-se às sanções legais, que podem implicar até no confinamento em prisões por tempo determinado, compatível com a natureza dos prejuízos causados a alguém ou à sociedade.

Quanto maior a expansão demográfica e a concentração urbana, mais difícil o controle da população. E há infrações que nem sempre podem ser enquadradas como delitos passíveis de punição ou nem sempre podem ser rigorosamente detectadas e corrigidas pelas autoridades.

Revelam os infratores, total desrespeito pelos patrimônios individuais e coletivos da comunidade e pelo inalienável direito comum à tranquilidade.

Todavia, estes impenitentes individualistas, ilhados numa visão egocêntrica de vida, saberão, mais cedo ou mais tarde, que nenhum prejuízo causado ao próximo ficará impune.

Se a justiça da Terra é impotente para sentenciar os infratores, a justiça do Céu o fará, inelutavelmente, confinando-os em celas de desajuste e infelicidade, na intimidade de suas consciências, impondo-lhes penosas retificações na presente existência ou em existências futuras.

Aprendemos todos, por experiência própria, que há limites em nossa liberdade de ação e que o mínimo que nos compete, em favor de nossa felicidade, é não perturbar o próximo, tanto quanto estimamos que ele não nos perturbe.

Richard Simonetti

Nota do Editor:
Imagem ilustrativa e em destaque disponível em <http://lifebylufe.com/nomade-no-deserto-do-saara-marrocos/>. Acesso em: 20JUL2017.

Richard Simonetti IN MEMORIAM
Richard Simonetti IN MEMORIAM

Richard Simonetti é de Bauru, Estado de São Paulo. Nasceu em 10 de outubro de 1935 e Desencarnou em 03 de Outubro de 2018. De família espírita, participou do movimento desde os verdes anos, integrado no Centro Espírita Amor e Caridade, onde desenvolveu largo trabalho no campo doutrinário e filantrópico. Orador e Escritor espírita, teve mais de cinquenta obras publicadas.

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