As bebidas alcoólicas são tóxicos fatais

Jorge Hessen
28/08/2017
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No Brasil, a Lei Federal 9.294, de 1996, estabelece “restrições” à propaganda de álcool, todavia, o parágrafo único da lei é obsceno, notemos: “Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac“. Logicamente, ficam excluídas das “proibições” as cervejinhas televisivas. Eis aí a vitória da indústria etílica com direito a “palma de ouro”.

Em verdade, mais da metade dos brasileiros afunda-se moralmente na farra dos metafóricos “treze graus Gay Lussac” de teor alcoólico. Portanto, como obra prima das “trevas”, a cerveja, que em tese possui um teor alcoólico até o limite de treze graus Gay Lussac, por não sofrer restrições publicitárias no Brasil, é liberada para todos, trafegando, de tal modo, em altíssima velocidade na contramão da legislação de trânsito que estabelece uma tolerância baixíssima com o álcool. Nessa gerigonça vão os adolescentes se expondo hoje muito mais ao álcool. Está se formando uma geração de dependência de álcool. Além dos riscos à saúde, há os perigos de dirigir embriagado, da violência e de traumatismos decorrentes do abuso de álcool.

Através das propagandas apelativas, hipnotizantes, que custam bilhões de dólares, intoxica-se a estrutura mental dos adolescentes mais tolos. Dessa forma, os jovens agem sem padrões definidos de comportamento racional, projetando-se em uma perspectiva cada vez mais próxima da derrocada em busca do entorpecimento da consciência e da razão, justificado pelo prazer alucinado no mundo das bebidas, situação, essa, que promove um mergulho no “nada” para as fugas espetaculares da realidade.

À maneira de um incêndio, que começa de uma fagulha e causa grande destruição, muitos adolescentes, a partir de um simples gole “inofensivo”, precipitam-se nos escombros da miséria moral, transformando-se em uma pessoa vazia de ideais.

É assombrosa a lavagem cerebral através das mídias veiculando reiteradamente o convite para o consumo de cervejas, em razão disso, o volume consumido no Brasil está acima da média mundial. Pela televisão “o gênio das trevas” aconselha, após trinta segundos de propaganda, em tão-somente um milésimo de segundos, o famoso “beba com moderação”.

Ora, não se pode aceitar passivamente uma situação em que as autoridades de saúde passam uma mensagem de legalidade e possível “moderação” ao mesmo tempo em que a indústria acena com uma publicidade maldita e cara cujo conteúdo instiga e incentiva o consumo da cerveja de modo avassalante.

Para o espírita, o vício de beber tem implicações muito graves, especialmente em face das repetidas advertências dos Benfeitores Espirituais, elucidando sobre os danos que causam à mediunidade, por exemplo. O médium, contaminado pelos alcoólicos torna-se mira de obsessão dos indigentes alcoolistas do além. A obsessão, através da inofensiva cervejinha, é mais generalizada do que parece.

Num contexto social permissivo, o vício da ingestão de alcoólicos torna-se expressão de “status”, atestando a decadência de um período histórico que passa lento e doído. A Doutrina Espírita adverte sobre essa influência espiritual, oculta, ou seja, o meio espiritual que respiramos pode contribuir para o surgimento de um determinado vício. Não nos iludamos, o viciado em álcool, quase sempre, tem a seu lado obsessores extrafísicos que o induzem à bebida, nele exercendo grande domínio e dele usufruindo as mesmas sensações etílicas.

Pais espíritas e, absolutamente, cônscios da responsabilidade que assumiram perante a família, não devem oferecer bebidas alcoólicas para seus filhos sob quaisquer pretextos. Ao contrário disso, devem envidar todos os esforços para afastá-los das festas regadas a álcool; essa, sim, é uma atitude sensata. Creio que haja suficiente razão para não estocarmos, em casa, as esplêndidas e suntuosas garrafas de bebidas alcoólicas, normalmente, conservadas em um “atraente” barzinho, pois, nelas, está acondicionado o tóxico fatal.

Jorge Hessen

Nota do Editor:
Imagem ilustrativa e em destaque disponível em <http://www.cinemanafloresta.com.br/bebidas-alcoolicas/>. Acesso em: 28AGO2017.

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