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Pena de talião: invenção de Moisés?

maio 21, 2023

Mesmo após o princípio do olho por olho ter sido muito bem explicado por Allan Kardec como sendo uma lei divina e não de Moisés, alguns ainda entendem que esta regra de Deus não existe mais, como se uma lei eterna pudesse desaparecer de um momento para o outro, ainda mais quando se trata de avaliar este preceito aplicado a um mundo ainda caracterizado por provas e incontáveis expiações.

E mais, além de não ter sido o criador desta lei, Moisés a tomou emprestada do Código de Hamurabi que vigorava no reino da Babilônia – atual Iraque -, por volta do séc. XVIII a.C. (1). Estima-se que Moisés nasceu entre os séculos XIII até XVI a.C.(2).

Por qual razão podemos afirmar e confirmar que esta lei é divina?

Basta consultar o mais básico dos livros compondo as obras fundamentais da Doutrina espírita – O Livro dos Espíritos -, onde lemos:

Disse Jesus: Quem matou com a espada, pela espada perecerá. Estas palavras não consagram a pena de talião e, assim, a morte dada ao assassino não constitui uma aplicação dessa pena?
“Tomai cuidado! Muito vos tendes enganado a respeito dessas palavras, como acerca de outras. A pena de talião é a justiça de Deus. É Deus quem a aplica. Todos vós sofreis essa pena a cada instante, pois que sois punidos naquilo em que haveis pecado, nesta existência ou em outra. Aquele que foi causa do sofrimento para seus semelhantes virá a achar-se numa condição em que sofrerá o que tenha feito sofrer. […]” (3) (grifo nosso)

Observa-se que os Imortais tiveram o cuidado de cortar um possível mal pela raiz, pois a pergunta poderia sugerir ao homem ser possível aplicar esta lei considerando o ensino de Jesus – sobre o uso da espada -, oferecido a Pedro quando este feriu o lacaio do sumo sacerdote no incidente do Horto das Oliveiras. Ou seja, foram enfáticos: A pena de talião é a justiça de Deus. É Deus quem a aplica.

Por estas palavras eles esclarecem de uma só vez que a lei é de Deus e é Ele que a utiliza quando julgar necessário e segundo os seus justos e misericordiosos critérios.

E, se considerarmos que este livro foi escrito em 1857, então ela existe nos tempos modernos, não foi conduta a ser aplicada apenas há mais de três milênios atrás, exceto se fizermos a suposição de que do século XIX para cá, o mundo mudou e Deus, detentor do poder soberano, não vê mais necessidade de aplicar esta lei, pois toda a humanidade já evoluiu bastante de modo a prescindir deste método de reajuste.

Parafraseando o Mestre de Nazaré, para aqueles que detém o entendimento de entender, e de modo a não deixar dúvidas:

Que se deve pensar dos que abusam da superioridade de suas posições sociais, para, em proveito próprio, oprimir os fracos?
“Merecem anátema! Ai deles! Serão, a seu turno, oprimidos: renascerão numa existência em que terão de sofrer tudo o que tiverem feito sofrer aos outros.”(4) (grifo nosso)

Dizem os Espíritos superiores, desta feita, que os infratores sofrerão tudo que fizeram sofrer. Ora, o que significa isso senão a pena de talião!? Só não definiram quem aplica a pena, mas já sabemos pela pergunta anterior que é Deus e, oportuno lembrar, a pena de talião está contida na lei de causa e efeito.

Vamos citar apenas mais um questão para demostrar que devemos ler atentamente as obras espíritas para de lá retirar os ensinos que estão, alguns claramente à vista, outros, nem tanto, mas a razão deve funcionar nestas horas:

Pessoas há que, se bem não sejam positivamente más, tornam infelizes, pelos seus caracteres, todos os que as cercam. Que consequências lhes advirão disso?
“Inquestionavelmente, essas pessoas não são boas. Expiarão suas faltas, tendo sempre diante da vista aqueles a quem infelicitaram, valendo-lhes isso por uma exprobração. Depois, noutra existência, sofrerão o que fizeram sofrer.” (5) (grifo nosso)

Sofrer o que fizeram sofrer é a essência da pena de talião que defende a aplicação da correção de maneira igual ao dano causado a outrem.

Convidamos os leitores a fazer pesquisa semelhante nas outras obras de Allan Kardec, pois existem várias citações, não só sobre a existência, bem como sobre a aplicação deste princípio divino.

Não há dúvida de que ao ser apresentada a Segunda Revelação por intermédio de Jesus, este Espírito puro, Governador da Terra, ensinou uma nova vertente no capítulo da justiça divina orientando que o amor poderia cobrir a multidão dos pecados, proposta inimaginável de ser defendida à época em que por aqui esteve Moisés.

O amor é a única conduta possível capaz de literalmente anular a pena de talião, ou seja, existem variadas formas  de se realizar a reparação.

Esta lei em exame, foi um avanço significativo para aquelas comunidades, pois era comum a cobrança acima do que havia sido lesado, por pura vingança, assim, a proposta mosaica trouxe um tipo de freio aos anseios bárbaros dos homens daquela época.

Rogério Miguez

Referências:
(1) Disponível em <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm> – Acesso em 17/03/2023;
(2) Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Mois%C3%A9s > – Acesso em 17/03/2023;
(3) KARDEC, Allan. Tradução Evandro Noleto Bezerra. 3ª Edição Comemorativa do Sesquicentenário. Brasília, DF: FEB. 2006. q. 764;
(4) _______._______. q. 807; e
(5) _______._______. q. 989.

Nota do Editorial:
Imagem ilustrativa e em destaque disponível em <https://espirito.org.br/artigos/lei-de-taliao-finalmente-se-foi/>. Acesso em: 19/05/2023.

Rogério Miguez
Rogério Miguez

Trabalhador da Doutrina Espírita desde a Mocidade, tendo atuado no estado de Rio de Janeiro em algumas Casas e, atualmente, em São José dos Campos/SP nos Centros Amor e Caridade, Jacob e Divino Mestre. Colabora em Cursos, Exposições, Atendimento Fraterno e Passes, sendo articulista dos periódicos Reformador e Revista Internacional de Espiritismo.

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